O juiz Raul Márcio Siqueira Júnior, da 1ª vara Cível de Santos/SP, rejeitou áudios e prints de WhatsApp apresentados como prova em ação movida por drogaria contra fornecedora de sistema de gestão empresarial, que alegou prejuízos financeiros e operacionais devido a falhas no sistema. O magistrado acolheu a impugnação da fornecedora, que questionou a autenticidade das evidências digitais por falta de comprovação da cadeia de custódia.
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Na ação, a drogaria juntou mensagens e áudios extraídos do aplicativo de mensagens como forma de sustentar suas alegações.
No entanto, a fornecedora de gestão empresarial argumentou que os elementos digitais não haviam sido submetidos a perícia técnica ou certificação por ata notarial, levantando dúvidas sobre a confiabilidade das provas.
Juiz rejeita prints de WhatsApp por falta de autenticidade.(Imagem: Freepik)
Ao decidir, o magistrado destacou que, de acordo com o art. 369 do CPC, provas digitais são admitidas desde que sejam lícitas, idôneas e aptas a demonstrar os fatos alegados.
Contudo, por se tratarem de elementos altamente suscetíveis à manipulação, é necessário observar critérios técnicos rigorosos, como a preservação da cadeia de custódia e a comprovação de autenticidade.
“Provas digitais, especialmente prints de tela e áudios extraídos de aplicativos, exigem comprovação clara de sua integridade e autenticidade, dada a facilidade de adulteração e manipulação“, pontuou o juiz.
Assim, por ausência de certificação adequada, os áudios e prints de WhatsApp foram considerados inadequados como prova e, por isso, desentranhados dos autos. O magistrado ainda ressaltou que a cadeia de custódia é essencial para garantir a confiabilidade de elementos digitais em processos judiciais.
O advogado Jonathan Martins Pereira atuou na causa.
- Processo: 1019750-94.2024.8.26.0562
Confira aqui a decisão.