O ministro do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento que avalia se o recreio escolar integra, necessariamente, a jornada de trabalho dos professores.
Até a suspensão, o placar estava em 4×2, com a maioria acompanhando o voto do ministro Flávio Dino, favorável à inclusão do período na jornada.
Fachin destaca para plenário físico análise do recreio na jornada docente.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)
O debate ocorre em uma ação movida pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que contesta decisões da Justiça do Trabalho que estabeleceram a presunção absoluta de que os intervalos de 15 minutos de recreio dos professores devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, mesmo sem provas de que houve disponibilidade efetiva ou trabalho realizado durante esse período.