| 31 dezembro, 2024 - 08:38

Município de Parnamirim deve disponibilizar tratamento para idosa com pneumonia em 24 horas

 

A juíza convocada pelo TJRN Maria Neíze de Andrade Fernandes determinou que o Município de Parnamirim disponibilize, em 24 horas, os profissionais requisitados no atestado médico prescrito em favor de uma paciente idosa de 99 anos internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Nova Esperança, em Parnamirim, com pneumonia broncoaspirativa, sob pena de comprometimento de

A juíza convocada pelo TJRN Maria Neíze de Andrade Fernandes determinou que o Município de Parnamirim disponibilize, em 24 horas, os profissionais requisitados no atestado médico prescrito em favor de uma paciente idosa de 99 anos internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Nova Esperança, em Parnamirim, com pneumonia broncoaspirativa, sob pena de comprometimento de verbas públicas.

A decisão atende a Pedido de Tutela de Urgência, formulada pela paciente contra sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim que julgou procedente os pedidos obrigando o Município a fornecer, na modalidade home care, as terapias de Fonoaudióloga (1 sessão diária/05 vezes por semana) e Fisioterapia (01 sessão diária/05 vezes por semana), em benefício da idosa, conforme prescrição médica.Entretanto, fixou prazo de até dez dias. Na ação, os representantes da paciente informam que ela se encontra internada na UPA de Nova Esperança em Parnamirim, sem previsão de alta hospitalar, tendo sido solicitada a realização de consulta com Fisioterapeuta para realização de fisioterapia respiratória e motora, e uma consulta com fonoaudiólogo para avaliação de deglutição e capacidade alimentar, “a serem realizadas dentro da unidade hospitalar”, uma vez que a UPA não disponibiliza os mencionados profissionais.Alegaram que a urgência na disposição dos serviços reside no fato de que há risco iminente de piora no quadro clínico respiratório e alimentar.

Por isso, requereram a concessão da tutela de urgência, para que o Município de Parnamirim seja obrigado a fornecer os profissionais de saúde nos termos requerido no receituário médico emitidos pela UPA Nova Esperança em Parnamirim.Ao analisar o caso, a magistrada observou, pelos documentos juntados aos autos, que há plausibilidade no pleito liminar formulado. Isso porque, segundo entendeu, diante do estado de saúde da paciente, que – aos 99 anos de idade, se encontra internada com pneumonia broncoaspirativa, há a necessidade urgente de acompanhamento por um fisioterapeuta, para a realização de fisioterapia respiratória e motora, além de um fonoaudiólogo, objetivando a avaliação da capacidade alimentar e de deglutição.“Por isso, nesse momento, a cautela se perfaz imprescindível, e a disponibilização do tratamento ordenado na sentença a melhor medida a ser aplicada, sem nenhum embargo de melhor avaliação quando do exame do mérito recursal”, concluiu.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: