A desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que autorizou o auxílio-alimentação de R$ 10 mil – o penduricalho “vale-peru” – para servidores e seus colegas em dezembro, recebeu subsídios muito acima do teto ao longo de todo o ano de 2024.
Entre janeiro e novembro, a remuneração bruta da desembargadora bateu em R$ 2 milhões. Com descontos, os contracheques somam mais de R$ 1,5 milhão no período.
Os subsídios de dezembro ainda não estão disponíveis para consulta.
Em todos os meses, a remuneração líquida de Clarice ficou acima de R$ 130 mil, ou quase quatro vezes o teto constitucional.
O Estadão pediu posicionamento do tribunal sobre os pagamentos. O espaço está aberto para manifestação da Corte e de sua presidente.
A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 44 mil bruto, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo e que não sofrem incidência de imposto de renda.
São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e
saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.
Além disso, magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano – fora o recesso de fim de ano e feriados.
É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações.
Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.
Para tentar ajustar as contas públicas, o governo propôs uma PEC destinada a conter o avanço desenfreado dos holerites de categorias privilegiadas.
A medida imediatamente tornou-se alvo de severas críticas da magistratura, que não admite abrir mão de penduricalhos que engordam seus contracheques.
Clarice Claudino da Silva é presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Conselho da Magistratura do Estado, órgão de administração e fiscalização do Poder Judiciário estadual.
Ao autorizar o auxílio-alimentação de R$ 10 mil em dezembro, ela informou que o valor é “excepcional”. A partir de janeiro de 2025, o benefício será deR$ 2 mil. O provimento assinado pela desembargadora não é acompanhado de justificativa para o aumento de
500% do “vale-peru” em dezembro.
Estadão