| 16 dezembro, 2024 - 07:43

Gilmar permite alienação fiduciária por meio de contrato, sem escritura pública

 

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (13/12) que uma incorporadora imobiliária pode realizar alienação fiduciária em garantia de bem imóvel por meio de contrato particular com efeito de escritura pública para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Marcelo Camargo/Agência Brasil A alienação fiduciária é um tipo

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (13/12) que uma incorporadora imobiliária pode realizar alienação fiduciária em garantia de bem imóvel por meio de contrato particular com efeito de escritura pública para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A alienação fiduciária é um tipo de garantia utilizada em operações de crédito e de financiamento na qual o devedor transfere para o credor a propriedade do bem, como um imóvel, até o pagamento da dívida, ficando, no entanto, com a sua posse direta. Quando a dívida é quitada, a propriedade é transferida de vez para o então devedor, que passa a ter propriedade plena do bem.

Esta modalidade de garantia é prevista na Lei 9.514/97 e pode ser feita por meio de escritura pública ou por contrato com efeito de escritura.Em junho deste ano, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) restringiu a possibilidade de contratação de alienação fiduciária com efeito de escritura pública às entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário e no Sistema Financeiro de Habitação, bem como a cooperativas de crédito, companhias securitizadoras, agentes fiduciários sujeitos à regulamentação da CVM (Comissão de Valores Imobiliários) ou do Banco Central.

Conjur


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