O CNJ decidiu, por unanimidade, converter para pena de disponibilidade a punição aplicada ao juiz Rodrigo José Meano Brito, titular da 5ª vara Cível de Niterói/RJ. Anteriormente, o TJ/RJ havia aplicado ao magistrado a pena de censura, considerada insuficiente pelo CNJ devido à gravidade das condutas apuradas.
Segundo o processo, o juiz esteve ausente da comarca, sem justificativa, por 104 dias entre 2008 e 2019. Durante esses períodos, ele teria cedido seu token de assinatura eletrônica para que servidores realizassem atos jurisdicionais em seu nome.
Ele também já foi investigado por não cumprir pena de remoção e por abuso em conversão de férias.
A pena de disponibilidade determina o afastamento temporário do juiz, sem o exercício das funções, e é uma das sanções mais graves aplicadas pelo CNJ.
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