O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou nessa segunda-feira, 25, o pagamento retroativo da chamada “licença compensatória” para a magistratura. A decisão, tomada por unanimidade em apenas 128 segundos de discussão, poderá render mais de R$ 100 mil aos magistrados e magistradas da Justiça Federal que fazem jus à licença, ainda que não haja previsão orçamentária para esses pagamentos. A outra opção dos magistrados é transformar este “benefício” em folgas na proporção de um para cada quatro dias trabalhados, saída menos provável a medir pelo que já vem ocorrendo. Por se tratar de pagamento de natureza indenizatória, não incide imposto de renda ou qualquer desconto previdenciário.
A aprovação do pagamento retroativo se deu após pedido das associações de magistrados e teve como relator o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, no procedimento normativo 3266. A retroatividade se refere à diferença entre as datas de implementação da licença compensatória para membros do Ministério Público (1º de janeiro de 2023) e para magistrados federais (23 de outubro de 2023). A diferença, assim, será de cerca de dez meses.