| 11 novembro, 2024 - 14:52

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6×1

 

Uma proposta de emenda à Constituição encabeçada pela deputada Erika Hilton visa alterar o regime de trabalho atual no Brasil, eliminando a escala 6×1 – em que o trabalhador atua seis dias e descansa um. A proposta sugere um limite de jornada semanal de 36 horas, e mantém o limite de 8 horas diárias. Além disso,

Uma proposta de emenda à Constituição encabeçada pela deputada Erika Hilton visa alterar o regime de trabalho atual no Brasil, eliminando a escala 6×1 – em que o trabalhador atua seis dias e descansa um. A proposta sugere um limite de jornada semanal de 36 horas, e mantém o limite de 8 horas diárias. Além disso, propõe a possibilidade de quatro dias de trabalho semanais.

Leia a íntegra da proposta.
Hilton defende que a mudança seja feita sem redução salarial, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e aumentar a produtividade. Segundo a autora, o objetivo é alinhar o Brasil com uma tendência global de jornadas reduzidas, já testadas em países como Reino Unido, Espanha e Alemanha.

Atualmente, a proposta está em fase de coleta de assinaturas, e precisa alcançar o mínimo de 171 concordâncias dos deputados para ser analisada nas Casas Legislativas.

Mas, afinal, a proposta é viável para o Brasil? Sobre o tema, ouvimos especialistas do Direito do Trabalho.

considerou a PEC audaciosa, e até ingênua. Mas, para ele, traz à tona debate relevante.

“Dependendo da lupa utilizada, podemos dizer que a PEC é ‘ingênua’ ou ‘audaciosa’. Em qualquer dos casos, tem o mérito de trazer um tema importante para o debate. Há ingenuidade quando se percebe a tentativa de justificá-la a partir da experiência de outros países, como o Reino Unido. Não há como comparar realidades tão díspares.”

Antonio Peres explica que a produtividade de um país é calculada dividindo o PIB pelas horas trabalhadas no ano, e que o Brasil tem um dos piores índices do mundo. “A redução das horas de trabalho pode agravar nossos problemas com a competitividade externa.”

Outro ponto é o fato de a CF prever limites gerais, não impedindo que outros sejam objeto de negociação coletiva. Para o especialista, nos setores em que se afigure vantajosa a redução, isso já poderia ser feito sem modificação constitucional.

Por outro lado, se o novo limite é inserido na Constituição, Peres acredita que surgirá o debate sobre a possibilidade de negociar outros mais amplos. “Tal imposição reduz a importância da negociação coletiva.”

Por fim, a regra valeria apenas para os empregados. O advogado aponta que, muito mais urgente do que mudanças constitucionais voltadas aos empregados, é estender parte da proteção a não-empregados, como “parassubordinados”, “autônomos economicamente dependentes” e outras figuras já regulamentadas em outros países.

“Na prática, a proposta pode aumentar a distância entre os ‘com proteção’ e os ‘sem proteção’ e, pior que isso, em razão dos custos, empurrar mais trabalhadores para a informalidade.”

Migalhas


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