| 4 novembro, 2024 - 14:57

Filho será indenizado por acidente que deixou pai incapacitado antes de seu nascimento

 

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização a uma criança que estava em gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho que o deixou incapacitado. Trabalhador de metalúrgica sofreu acidente e seu filho será indenizado Em seu voto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, embora a personalidade civil da

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à indenização a uma criança que estava em gestação quando seu pai sofreu um acidente de trabalho que o deixou incapacitado.

Trabalhador de metalúrgica sofreu acidente e seu filho será indenizado

Em seu voto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, embora a personalidade civil da pessoa comece no nascimento com vida, o princípio da dignidade da pessoa humana permite a reparação civil quando uma violação ocorrida em momento anterior produz efeitos após o nascimento, como no caso.

A reclamação trabalhista foi apresentada pela mãe da criança contra uma metalúrgica e uma igreja de Porto Alegre, onde o trabalhador prestava serviço como montador de estruturas metálicas. Ao trocar telhas, o telhado quebrou e ele caiu de uma altura de aproximadamente dez metros e sofreu graves lesões, principalmente na cabeça, nos braços e nas pernas.

Após mais de dois meses hospitalizado, o empregado ficou com sequelas físicas e neurológicas e sintomas psiquiátricos decorrentes do traumatismo sofrido. Ele tinha 20 anos e, na época, a mãe da criança estava no primeiro mês de gravidez.

Segundo o perito que o examinou no curso da ação, ele não tinha condições de fazer as atividades simples do dia-a-dia com seu filho.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização e fixou o valor em R$ 100 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a condenação.

Para o TRT, o autor da ação, filho da vítima, nem sequer tinha nascido na época do acidente e, portanto, não tinha sofrido nenhuma alteração significativa em sua rotina e em sua vida em decorrência do ocorrido.

Ainda de acordo com a decisão, ainda que o pai tenha ficado com graves sequelas físicas, além de sintomas depressivos e comportamentais após o acidente, que levaram à sua interdição, as circunstâncias não afastam a possibilidade de convívio com o filho.

Conjur


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