A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou um pedido feito pela Prefeitura de Natal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit) removesse o canteiro de obras montado para reforma da Ponte de Igapó, a fim de liberar espaço para o trânsito no trecho.
A decisão da juíza da 5ª Vara Federal, publicada pela Justiça na última terça-feira (29), levou em conta uma perícia realizada no local em setembro.
Procurada nesta quinta (31), a Prefeitura informou que não iria se pronunciar sobre a decisão judicial
Na ação, o município pedia que o Dnit e a empresa contratada para a obra fossem obrigados a retirar o canteiro de obras de cima da ponte para outro local, liberando mais espaço na via para o tráfego de carros, motos, ônibus e outros tipos de veículos.
A prefeitura alegava que a obra causava o desvio de cerca de 70 mil veículos que costumam passar pelo trecho e prejudicava cerca de 350 mil habitantes da Zona Norte da capital potiguar.
Na ação, o município sugeriu que o canteiro de obras fosse montado em uma área de preservação ambiental próxima à cabeceira da ponte, alegando o interesse público da obra. Já o Dnit defendeu que a escolha do local de instalação visava menor impacto ambiental, conveniência, desnecessidade de licença ambiental e de supressão vegetal em local protegido, além de segurança operacional da obra e dos trabalhadores.
A Justiça realizou audiência de conciliação, porém, sem acordo entre as partes, determinou a realização de uma perícia na área.
G1