| 22 outubro, 2024 - 15:17

STJ julga ilegal cancelamento de matrícula por suposta fraude às cotas raciais

 

A estudante do curso de Direito estava nos períodos finais da graduação quando sofreu uma denúncia sob a acusação de que teria supostamente fraudado o sistema de cotas raciais. Mesmo ela sendo comprovadamente parda, tanto fenotipicamente quanto genotipicamente, já que possui documentação comprobatória e parentesco direto na família, a universidade tentou impedir sua colação de

A estudante do curso de Direito estava nos períodos finais da graduação quando sofreu uma denúncia sob a acusação de que teria supostamente fraudado o sistema de cotas raciais. Mesmo ela sendo comprovadamente parda, tanto fenotipicamente quanto genotipicamente, já que possui documentação comprobatória e parentesco direto na família, a universidade tentou impedir sua colação de grau. Entretanto, a estudante conquistou uma decisão decisão favorável junto aoTRF da 2ª Região, que determinou o restabelecimento do diploma, destacando que não havia previsão no edital do processo seletivo que possibilitasse a constituição de uma comissão de heteroidentificação, tornando ilegal a posterior invalidação da autodeclaração da estudante.

Entretanto, após mais de um ano da sua formatura, quando a estudante já havia se tornado advogada inscrita na OAB, o TRF 2 reformou a sentença favorável a ela e concordou com o cancelamento da matrícula. Diante desse cenário, foi necessário entrar com Recurso Especial junto ao STJ.

O tribunal reconheceu que a tentativa de reavaliar a autodeclaração, anos após o ingresso no curso, e já posterior à conclusão da graduação, representava uma violação aos princípios da vinculação ao edital e da segurança jurídica. Com isso, a decisão garante o direito da estudante de manter seu diploma e continuar exercendo sua profissão, resguardados a conclusão da sua graduação.

O papel da autodeclaração nas políticas de cotas

Nos últimos anos, temos visto um aumento significativo na implementação de políticas de ações afirmativas nas universidades públicas do Brasil. Essas políticas são fundamentais para promover a igualdade de oportunidades, especialmente para grupos historicamente marginalizados, como pessoas negras e pardas. No entanto, apesar da importância dessas ações, alguns desafios legais têm surgido, especialmente no que tange ao cumprimento prático das medidas criadas.

A lei 12.711/12, conhecida como lei de cotas, estabelece que candidatos que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas têm direito a concorrer a vagas reservadas nas instituições federais de ensino superior.

Esse processo de autodeclaração é crucial porque permite que os próprios candidatos definam sua identidade étnico-racial, respeitando sua percepção individual. Contudo, o simples ato de autodeclaração não garante automaticamente a ocupação da vaga. Em alguns casos, universidades públicas têm implementado comissões de heteroidentificação para verificar se a autodeclaração corresponde ao fenótipo do candidato – ou seja, à aparência física que o associa ao grupo racial declarado. Essa prática tem gerado controvérsias e processos judiciais, uma vez que os critérios utilizados na avaliação são, muitas vezes, altamente subjetivos. 

Migalhas


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