A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma sentença que condenou um banco a pagar multa de 1% sobre o valor da causa (que corresponde a apenas R$ 100) por litigância de má-fé depois de apresentar embargos que apontavam trechos inexistentes na decisão original.
Além disso, o banco também manipulou a jurisprudência ao omitir trecho de ementa do Superior Tribunal de Justiça que era desfavorável às suas pretensões no caso.
Na ação, o escritório Galera Mari e Advogados Associados cobrava honorários advocatícios de serviços prestados ao banco em outros dois processos.
A sentença foi desfavorável, e o banco apresentou embargos de declaração alegando que a decisão extrapolou o pedido da banca autora, ao flexibilizar os termos do contrato, e cometeu erro material ao rejeitar uma preliminar de ilegitimidade passiva.
Conjur