| 10 outubro, 2024 - 18:49

TJRN suspende ato de corregedor da PGE contra o Procurador-Geral

 

O desembargador do TJRN, João Rebouças, suspendeu ato do corregedor da Procuradoria Geral do Estado, contra o Procurador-Geral do Estado. Antenor Roberto, em face de memorando expedido contra o gestor no sentido de recomendar que não fossem realizadas abordagens de natureza eleitoral junto aos servidores da PGE, ante a possível caracterização de assédio eleitoral. Em

O desembargador do TJRN, João Rebouças, suspendeu ato do corregedor da Procuradoria Geral do Estado, contra o Procurador-Geral do Estado. Antenor Roberto, em face de memorando expedido contra o gestor no sentido de recomendar que não fossem realizadas abordagens de natureza eleitoral junto aos servidores da PGE, ante a possível caracterização de assédio eleitoral.

Em sua defesa, Antenor apontou que o documento expedido não foi instruído com qualquer indício de prova dos atos no mesmo relacionados, obstando com isso o seu direito de defesa.

Ao analisar o caso, o desembargador João Rebouças atentou que não estando a parte agravante sujeita ao poder disciplinar do Corregedor-Geral da Procuradoria do Estado, não pode este praticar qualquer ato, ainda que de conteúdo meramente recomendatório, em face daquele, por não possuir competência para tanto.

Por fim, sentenciou “face ao exposto, defiro o pedido liminar e o faço para determinar a suspensão do ato impugnado (Memorando nº 129/2024/PGE-CORREGEDORIA GERAL/PGE), para que não produza qualquer feito jurídico, bem como para determinar ao Corregedor-Geral da Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte que se abstenha de praticar qualquer outro ato de apuração ou de recomendação relacionado aos fatos discutidos na ação mandamental objeto do presente recurso.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: