Nesta quarta-feira, 2, o plenário do STF entendeu, por maioria de sete votos, que tribunal de 2ª instância pode determinar realização de novo Júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em um quesito genérico – como clemência, piedade ou compaixão -, mas em suposta contrariedade às provas dos autos.
Por falta de consenso, os ministros não definiram a tese. Ainda não há data prevista para continuidade do julgamento. A matéria tem repercussão geral reconhecida (tema 1.087), e a tese firmada deverá orientar as decisões dos tribunais em todo o país.
O processo estava sendo julgado no plenário virtual, mas foi transferido para o plenário físico após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.
Nesse novo cenário, o placar foi reiniciado, mantendo-se apenas o voto do ministro aposentado Celso de Mello.
Prevaleceu a corrente inaugurada pelo ministro Edson Fachin, sustentando que é possível a realização de novo Júri. S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela soberania plena dos jurados, incluindo a absolvição por clemência. Esse posicionamento foi seguido pelo ministro Celso de Mello (atualmente aposentado), Cristiano Zanin e André Mendonça.
Migalhas