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PLENÁRIO
- 1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por
dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso
VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação fundada na
mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um)
ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa
de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo
uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou
ilegalidades na aplicação da norma – ADI 6.890/DF, julgamento virtual finalizado em
6/9/2024. - É constitucional — especialmente porque em harmonia com o sistema de repartição de
competências — norma distrital que exige licença para funcionamento, expedida pelo
órgão local de vigilância sanitária, como documento necessário à habilitação em licitação
cujo objeto seja a execução de atividades dedicadas ao combate a insetos e roedores, à
limpeza e higienização de reservatórios de água e à manipulação de produtos químicos
para limpeza e conservação – ADI 3.963/DF, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024. - É constitucional a acumulação de especialidade em serventia preexistente nos casos de
distribuição de nova função notarial ou de registro a um cartório já existente e cuja função
era antes exercida por outra serventia (“desacumulação”), desde que o delegatário tenha
sido habilitado, em concurso público, para uma das atividades notariais ou de registro –
ADI 7.655/SP, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024. - É inconstitucional — por usurpar competência reservada à União para legislar sobre
telecomunicações e explorar seus serviços com exclusividade (CF/1988, art. 22, IV, e 21,
XI) — lei distrital que proíbe a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais
de televisão a cabo nas residências situadas em seu território e impõe penalidade em
razão do descumprimento – ADI 3.877/DF, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024. - É constitucional norma de Lei Orgânica de Tribunal de Contas estadual que veda a seus
membros o exercício do comércio ou a participação em sociedade comercial, inclusive de
economia mista, exceto como acionista ou quotista sem poder de voto ou participação
majoritária – ADI 3.815/PR, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024. - O art. 207 da Constituição exige que o regime financeiro-orçamentário aplicável às
universidades públicas lhes assegure um espaço mínimo de autogestão. Tal diretriz pode
ser concretizada inclusive, mas não obrigatoriamente, pelo repasse orçamentário na
forma de duodécimos – ADPF 474/RJ, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024. - São inconstitucionais — por violarem os preceitos fundamentais atinentes à separação
dos Poderes, à isonomia e ao pacto federativo — atos normativos que, em interpretação
ao art. 2º, caput, da Lei nº 9.506/1997, (i) estabeleceram a impossibilidade de um
deputado federal, ocupante de cargo público efetivo e vinculado ao Regime Próprio de
Previdência Social de seu ente federativo (RPPS), aderir ao Plano de Seguridade Social
dos Congressistas (PSSC); e (ii) tornaram obrigatória a manutenção do recolhimento das
contribuições previdenciárias para o regime de origem durante o período do mandato –
ADPF 853/DF, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024.
- A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal
não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que
contenham obra musical de artista brasileiro – ARE 1.244.302/SP, julgamento virtual
finalizado em 6/9/2024, Tema 1.083. - São constitucionais — pois não violam o princípio da reserva legal nem os direitos
fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais (CF/1988, art. 5º,
X e XII) — normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que
obrigam instituições financeiras a fornecerem aos estados informações relacionadas às
transferências e aos pagamentos realizados por clientes em operações eletrônicas com
recolhimento do ICMS (como “pix” e cartões de débito e crédito) – ADI 7.276/DF,
julgamento virtual finalizado em