| 3 outubro, 2024 - 01:04

Informativo 1.149 do STF, de 16 de setembro de 2024

 

Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJLink de acesso ao Canal:https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0cPLENÁRIO 1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente pordispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no incisoVIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação fundada namesma situação emergencial


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PLENÁRIO

  • 1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por
    dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inciso
    VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação fundada na
    mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um)
    ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa
    de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo
    uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou
    ilegalidades na aplicação da norma – ADI 6.890/DF, julgamento virtual finalizado em
    6/9/2024.
  • É constitucional — especialmente porque em harmonia com o sistema de repartição de
    competências — norma distrital que exige licença para funcionamento, expedida pelo
    órgão local de vigilância sanitária, como documento necessário à habilitação em licitação
    cujo objeto seja a execução de atividades dedicadas ao combate a insetos e roedores, à
    limpeza e higienização de reservatórios de água e à manipulação de produtos químicos
    para limpeza e conservação – ADI 3.963/DF, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024.
  • É constitucional a acumulação de especialidade em serventia preexistente nos casos de
    distribuição de nova função notarial ou de registro a um cartório já existente e cuja função
    era antes exercida por outra serventia (“desacumulação”), desde que o delegatário tenha
    sido habilitado, em concurso público, para uma das atividades notariais ou de registro –
    ADI 7.655/SP, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024.
  • É inconstitucional — por usurpar competência reservada à União para legislar sobre
    telecomunicações e explorar seus serviços com exclusividade (CF/1988, art. 22, IV, e 21,
    XI) — lei distrital que proíbe a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais
    de televisão a cabo nas residências situadas em seu território e impõe penalidade em
    razão do descumprimento – ADI 3.877/DF, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024.
  • É constitucional norma de Lei Orgânica de Tribunal de Contas estadual que veda a seus
    membros o exercício do comércio ou a participação em sociedade comercial, inclusive de
    economia mista, exceto como acionista ou quotista sem poder de voto ou participação
    majoritária – ADI 3.815/PR, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024.
  • O art. 207 da Constituição exige que o regime financeiro-orçamentário aplicável às
    universidades públicas lhes assegure um espaço mínimo de autogestão. Tal diretriz pode
    ser concretizada inclusive, mas não obrigatoriamente, pelo repasse orçamentário na
    forma de duodécimos – ADPF 474/RJ, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024.
  • São inconstitucionais — por violarem os preceitos fundamentais atinentes à separação
    dos Poderes, à isonomia e ao pacto federativo — atos normativos que, em interpretação
    ao art. 2º, caput, da Lei nº 9.506/1997, (i) estabeleceram a impossibilidade de um
    deputado federal, ocupante de cargo público efetivo e vinculado ao Regime Próprio de

Previdência Social de seu ente federativo (RPPS), aderir ao Plano de Seguridade Social
dos Congressistas (PSSC); e (ii) tornaram obrigatória a manutenção do recolhimento das
contribuições previdenciárias para o regime de origem durante o período do mandato –
ADPF 853/DF, julgamento virtual finalizado em 6/9/2024.

  • A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal
    não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que
    contenham obra musical de artista brasileiro – ARE 1.244.302/SP, julgamento virtual
    finalizado em 6/9/2024, Tema 1.083.
  • São constitucionais — pois não violam o princípio da reserva legal nem os direitos
    fundamentais à intimidade, à privacidade e ao sigilo de dados pessoais (CF/1988, art. 5º,
    X e XII) — normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que
    obrigam instituições financeiras a fornecerem aos estados informações relacionadas às
    transferências e aos pagamentos realizados por clientes em operações eletrônicas com
    recolhimento do ICMS (como “pix” e cartões de débito e crédito) – ADI 7.276/DF,
    julgamento virtual finalizado em

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