A proibição da conversão de férias-prêmio em dinheiro ao servidor que tenha encerrado seu vínculo funcional com a administração pública configura violação de seu direito e concessão de benefício indevido ao Estado.
Com esse entendimento, a juíza Flávia de Vasconcellos Araújo Silva, da Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública de Juiz de Fora (MG), determinou o pagamento de férias-prêmio não usufruídas a um ex-policial militar.
Pedido sem resposta
Em junho de 2019, ele solicitou o gozo de férias-prêmio para tratar de questões familiares. No entanto, não teve retorno do pedido até que, em setembro daquele ano, se desligou da Polícia Militar mineira.
Por conta disso, foi à Justiça para receber pecúnia equivalente a 180 dias de férias-prêmio dos quais não fez uso. Ele havia acumulado dois períodos iguais do benefício, deferidos em 2018 e 2023.
Conjur