| 26 setembro, 2024 - 16:18

Fim de vínculo permite conversão de férias-prêmio em dinheiro a servidor

 

A proibição da conversão de férias-prêmio em dinheiro ao servidor que tenha encerrado seu vínculo funcional com a administração pública configura violação de seu direito e concessão de benefício indevido ao Estado. Autor de ação deixou a Polícia Militar de Minas Gerais antes de usufruir de férias-prêmio Com esse entendimento, a juíza Flávia de Vasconcellos

A proibição da conversão de férias-prêmio em dinheiro ao servidor que tenha encerrado seu vínculo funcional com a administração pública configura violação de seu direito e concessão de benefício indevido ao Estado.

Autor de ação deixou a Polícia Militar de Minas Gerais antes de usufruir de férias-prêmio

Com esse entendimento, a juíza Flávia de Vasconcellos Araújo Silva, da Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública de Juiz de Fora (MG), determinou o pagamento de férias-prêmio não usufruídas a um ex-policial militar.

Pedido sem resposta

Em junho de 2019, ele solicitou o gozo de férias-prêmio para tratar de questões familiares. No entanto, não teve retorno do pedido até que, em setembro daquele ano, se desligou da Polícia Militar mineira.

Por conta disso, foi à Justiça para receber pecúnia equivalente a 180 dias de férias-prêmio dos quais não fez uso. Ele havia acumulado dois períodos iguais do benefício, deferidos em 2018 e 2023.

Conjur


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