| 24 setembro, 2024 - 15:33

Juíza Federal valida citação após dois tiques ficarem azuis no WhatsApp

 

A juíza Federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª vara de Limeira/SP, validou citação judicial enviada à executada após verificar que os ícones de confirmação de leitura da mensagem do WhatsApp ficarem azuis. Segundo a magistrada, é de conhecimento comum que a mudança na cor dos tiques indique leitura do destinatário. Em uma ação

A juíza Federal Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª vara de Limeira/SP, validou citação judicial enviada à executada após verificar que os ícones de confirmação de leitura da mensagem do WhatsApp ficarem azuis.

Segundo a magistrada, é de conhecimento comum que a mudança na cor dos tiques indique leitura do destinatário.

Em uma ação de execução ajuizada pela Caixa Econômica Federal, a ré alegou a nulidade da citação realizada por meio de WhatsApp, argumentando que não havia comprovação da identificação do destinatário.


Entretanto, a juíza rejeitou essa argumentação, destacando que o oficial de Justiça certificou, via contato telefônico prévio, que o número utilizado pertencia à ré.

Além disso, a decisão mencionou que “os ícones de confirmação de leitura da mensagem se encontram na cor azul (destaco ser de amplo e notório conhecimento que os dois riscos de checagem, quando na cor azul, confirmam a leitura da mensagem pelo usuário destinatário de mensagens trocadas pelo aplicativo ‘WhatsApp’)”, sendo desnecessária qualquer confirmação adicional por parte da destinatária.

Outro ponto relevante levantado pela defesa foi a alegação de que a executada, beneficiária da justiça gratuita, estaria isenta do pagamento do débito.

“Não se vislumbra a possibilidade de extensão do benefício a ponto de tornar inexigível o próprio débito contraído pela executada e objeto da ação originária de cobrança.”

No entanto, a magistrada acolheu parcialmente a impugnação ao reconhecer que, no início da fase de cumprimento de sentença, “a petição da exequente veio desacompanhada de planilha demonstrativa de débito”, o que a levou a declarar a “inexigibilidade do débito na fase inaugural do presente cumprimento de sentença”.

Por essa razão, a cobrança inicial foi considerada inexigível até a juntada posterior da referida planilha.

Com isso, a juíza determinou a intimação da executada para que, em 15 dias, realize o pagamento voluntário do débito, já que a documentação exigida foi posteriormente apresentada. 

Processo: 5001309-83.2019.4.03.6143

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