| 18 setembro, 2024 - 16:30

STJ unifica posição que autoriza notificação virtual da negativação do devedor

 

É plenamente possível fazer a notificação da negativação do devedor por meios exclusivamente eletrônicos. Jurisprudência até então não permitia notificação do devedor apenas por SMS, e-mail ou mensagem de texto A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento encerrado na terça-feira (17/9) que pacifica a jurisprudência da corte. A notificação

É plenamente possível fazer a notificação da negativação do devedor por meios exclusivamente eletrônicos.

Jurisprudência até então não permitia notificação do devedor apenas por SMS, e-mail ou mensagem de texto

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento encerrado na terça-feira (17/9) que pacifica a jurisprudência da corte.

A notificação é um requisito para a negativação do nome do devedor. O artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor exige apenas que ela seja feita por escrito.

Até então, a 3ª Turma vinha entendendo que a notificação depende do envio de correspondência ao endereço dado pelo devedor ao fornecedor. Assim, estava anulando negativações avisadas por WhatsApp, e-mail ou SMS.

Em maio deste ano, a 4ª Turma julgou o tema e se posicionou em sentido oposto: fixou que a notificação pode ser feita exclusivamente por meio eletrônico, desde que se comprove o envio e entrega da mensagem.Essa posição levou quatro dos cinco integrantes da 3ª Turma a fazer uma reavaliação. A partir do voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o colegiado mudou a jurisprudência. Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi.Todo mundo conectadoA mudança partiu do contexto atual em que funciona a sociedade brasileira, com uso massivo de dispositivos eletrônicos e acesso à internet amplamente disponível. Para o ministro Bellizze, isso elimina o argumento que levava a 3ª Turma a exigir a notificação enviada por correspondência.Também soma-se o fato de que a comunicação de atos judiciais por meio de citação e intimação já é feita por meios eletrônicos, o que se aplica inclusive ao Código Penal.

Conjur


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