| 18 setembro, 2024 - 11:34

Doação acima do limite só gera inelegibilidade se interferir em eleição, decide TSE

 

Toda causa de inelegibilidade criada pelo legislador deve ser interpretada sob a premissa de afetar a legitimidade e o equilíbrio das eleições.  Esse foi o entendimento da ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral, para reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que declarou inelegível Ailton César Herling, candidato a prefeito de Teodoro Sampaio, no

Toda causa de inelegibilidade criada pelo legislador deve ser interpretada sob a premissa de afetar a legitimidade e o equilíbrio das eleições. 

Esse foi o entendimento da ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral, para reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que declarou inelegível Ailton César Herling, candidato a prefeito de Teodoro Sampaio, no interior do estado. 

TSE derruba decisão que declarou inelegível candidato que fez doações acima do limite legal

Ao analisar o caso, a ministra aponta que a jurisprudência do TSE é no sentido de que a causa de inelegibilidade não deve ser aferida de forma meramente objetiva, mas, sim, de modo a considerar a proporcionalidade e a razoabilidade da punição diante da violação da lei eleitoral.

Ela explicou que embora o autor do recurso tenha sido condenado por doação acima do limite legal — cerca de R$ 18 mil —, o montante é relativo a soma de pequenas e diversas doações e que esses valores não são suficientes para afetar a legitimidade da eleição disputada na época. 

“Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do artigo 36, parágrafo 7º, do RITSE, para deferir o registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito por Teodoro Sampaio-SP nas Eleições 2024”, resumiu. 

Conjur


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