Toda causa de inelegibilidade criada pelo legislador deve ser interpretada sob a premissa de afetar a legitimidade e o equilíbrio das eleições.
Esse foi o entendimento da ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral, para reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que declarou inelegível Ailton César Herling, candidato a prefeito de Teodoro Sampaio, no interior do estado.
Ao analisar o caso, a ministra aponta que a jurisprudência do TSE é no sentido de que a causa de inelegibilidade não deve ser aferida de forma meramente objetiva, mas, sim, de modo a considerar a proporcionalidade e a razoabilidade da punição diante da violação da lei eleitoral.
Ela explicou que embora o autor do recurso tenha sido condenado por doação acima do limite legal — cerca de R$ 18 mil —, o montante é relativo a soma de pequenas e diversas doações e que esses valores não são suficientes para afetar a legitimidade da eleição disputada na época.
“Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do artigo 36, parágrafo 7º, do RITSE, para deferir o registro de candidatura do recorrente ao cargo de prefeito por Teodoro Sampaio-SP nas Eleições 2024”, resumiu.
Conjur