A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora das contas bancárias dos sócios da 123 Milhas, Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira para reembolsar o advogado Gabriel de Britto Silva, um dos lesados pela empresa, que não teve o serviço de passagem flexível prestado.
A decisão, que é da juíza Sonia Maria Monteiro, do 27º Juizado Especial Cível, da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, e visa restituir R$ 385,83 ao advogado, é uma resposta à condenação de junho de 2024, que até então não tinha sido paga.
No decorrer do processo, Gabriel de Britto Silva obteve uma decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da 123 Milhas e incluiu os sócios como réus. Em 28 de junho de 2024, Ramiro e Augusto Madureira foram condenados solidariamente a restituir o valor da venda não honrada.
De acordo com o advogado, a decisão é inédita e pode beneficiar outros consumidores lesados, já que, segundo ele, a medida abre caminho para que outros casos semelhantes utilizem a mesma lógica de desconsideração da personalidade jurídica.
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