O juiz Gustavo Marinho da 3ª zona eleitoral determinou que o TikTok remova todos os conteúdos exibidos de forma preconceituosa contra o vereador de Natal, Tércio Tinoco, que teve a sua imagem reproduzida indevidamente com legendas capacitista pela sua condição de pessoa com deficiência, sendo compartilhadas fotos do referido candidato,
exibindo-o sentado em sua cadeira de rodas, acompanhadas da legenda “não consegue andar”.
“Consoante provas trazidas aos autos, é repudiante e capacitista associar a imagem de um candidato em sua cadeira de rodas com uma legenda que nada descreve sobre as propostas de sua candidatura ou da sua atuação como atual vereador desta capital, mas tão somente sua condição de não poder andar; o que não o impede de ser um bom representante do povo na Câmara Municipal de Natal”, destacou o juiz.
Por fim sentenciou, “dito isso, por entender que as publicações objeto desta Representação ofendem à imagem do candidato a vereador Tércio Barreto Ramos Tinoco, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR e DETERMINO, com fulcro no § 1o do art. 38 da Resolução TSE no 23.610/2019, que a empresa TIKTOK INFORMATION TECHNOLOGIES UK LIMITED remova todo conteúdo divulgado ou compartilhamento em sua plataforma que contenha a imagem do referido candidato associada à sua condição de não poder andar”.