Quando a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 3 votos a 2, negou o recurso especial da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na disputa com a ítalo-argentina Ternium no ano passado, era esperado que a novela judicial de quase uma década se encaminhasse para um desfecho previsível, com a vitória da Ternium. Afinal, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e todas as instâncias judiciais até então haviam entendido que a compra de parte das ações do bloco controlador da Usiminas pela Ternium não disparava o mecanismo do tag along, que prevê que minoritários – condição da CSN na concorrente – podem deixar a sociedade quando há alienação do controle da companhia e receber um valor mínimo estipulado pela Lei das S/A.
Inconformada, a CSN interpôs embargos de declaração, um recurso que serve para sanar omissões, obscuridades e contradições. E uma mudança de composição na turma que apreciou o caso – provocada pela morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino e pela declaração de impedimento de Marco Aurélio Bellizze, que havia votado no mérito – acabou por ser determinante para uma reviravolta no processo.
No primeiro julgamento, votaram os ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino, ambos a favor da Ternium. Ambos acompanharam o voto-vencedor do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem “o simples ingresso de terceiro no grupo controlador de sociedade anônima é insuficiente para, por si só, configurar a alienação de controle de que trata o art. 254-A da Lei nº 6.404/1976 [ que prevê o tag along]. Especialmente, quando este terceiro, a partir de seu ingresso, não assume posição de maioria acionária dentro do grupo de controle, não exerce papel de preponderância na companhia, e se submete a acordo de acionistas no qual evidenciada a relação de paridade entre ele e os demais integrantes do grupo”.
No segundo julgamento, Bellizze não votou por se declarar impedido, e Sanseverino, que faleceu em 2023, foi substituído na Turma por Humberto Martins. Então, de um lado, ficaram os ministros Nancy Andrighi e Cueva, que inicialmente havia negado os embargos, mas reajustou o voto para que o processo retornasse à primeira instância para produção de provas.
Do outro lado, os ministros Paulo Dias de Moura Ribeiro e Humberto Martins votaram por acolher os embargos com efeitos infringentes, ou seja, modificativos, e condenar a Ternium a pagar uma indenização bilionária por não ter feito a oferta pública de ações. O valor é estimado em R$ 5 bilhões.
Durante a sessão, o ministro Cueva demonstrou incômodo com o encaminhamento de uma reviravolta. “Há aqui votos que inusitadamente acolhem os embargos de declaração”, disse. “Esse é um caso de grande relevância. Há uma dupla conforme. Há a sentença de um juiz estadual paulista. Há um acórdão muito sólido do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eu mantive o acórdão e agora há dois votos pelo acolhimento dos embargos”. Ao final, o ministro acabou acompanhando a ministra Nancy Andrighi, por ser o voto “que menos subverte” a conclusão anterior. “É uma questão de segurança jurídica, se há dúvida, vamos deixar que a primeira instância esclareça, faça a instrução”.
Diante do empate, o voto de minerva ficou a cargo do ministro convocado da 4ª Turma, Antônio Carlos Ferreira, que acompanhou Moura Ribeiro e Martins. “A avaliação puramente escritural é um dos elementos. É mais factível o que acontece na realidade. Um acionista minoritário pode ter o controle da empresa”, disse na leitura de seu voto. E, assim, tudo mudou para CSN e Ternium – e, talvez, para os planos de investidores que pensam em comprar ações do bloco controlador de outras empresas no Brasil.
Outra mudança relevante no acórdão foi em relação aos honorários advocatícios que passaram a ser de 10% do valor do proveito econômico, ou seja, de aproximadamente R$ 500 milhões a serem pagos aos advogados da CSN, que é representada por diversos escritórios, como o Warde Advogados, Ernesto Tzirulnik Advocacia e pelo ex-ministro do STJ Cesar Asfor Rocha. Antes da reversão do mérito, os honorários de sucumbência tinham sido fixados em R$ 5,5 milhões, no caso a serem pagos aos defensores da Ternium, que também conta com um extenso rol de advogados, como os do escritório Mattos Filho, E.Munhoz Advogados e Ribeiro & Ribeiro Advogados Associados.
Jota