O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a condenação de um plano de saúde ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais devido à negativa de cobertura para uma internação de urgência.
O acórdão judicial foi a unanimidade dos votos e reafirma a proteção dos direitos dos consumidores em situações emergenciais.A situação envolveu um paciente que precisou de internação imediata devido a um acidente vascular cerebral (AVC). Apesar da gravidade e urgência do quadro, o plano de saúde tentou recusar a cobertura, alegando que o período de carência ainda não tinha sido totalmente cumprido.
Em primeira instância, o juiz havia determinado que a recusa do plano de saúde era injustificável, tendo em vista a urgência do atendimento necessário.Ao analisar o caso à luz da Lei dos Planos de Saúde e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a relatoria do processo na segunda instância reforçou esse ponto de vista destacando que o plano de saúde deveria ter coberto a internação sem considerar o prazo de carência. Assim, o plano de saúde foi condenado por danos morais e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.