| 22 agosto, 2024 - 14:33

Decisão obriga empresa de serviços hospitalares a realizar transferência de funcionária em licença-maternidade

 

A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) considerou discriminatória a atitude da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de ter negado um pedido de transferência para uma nutricionista que estava de licença maternidade. A empregada alegou que foi contratada pelo Hospital Universitário Ana Bezerra (HUAB), em Santa Cruz/RN e, cerca de dois anos depois,

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A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) considerou discriminatória a atitude da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de ter negado um pedido de transferência para uma nutricionista que estava de licença maternidade.

A empregada alegou que foi contratada pelo Hospital Universitário Ana Bezerra (HUAB), em Santa Cruz/RN e, cerca de dois anos depois, teria comunicado sua intenção de se transferir para o Hospital das Clínicas/PE, tendo se classificado em 2º lugar para a transição.

De início, relatou que o HUAB foi informado para que a movimentação fosse realizada, mas que depois, a EBSERH a avisou que não realizaria a transferência pois a empregada estaria de licença gestante.

Em sua defesa, a empresa afirmou que, de acordo com a Norma – SEI nº 3/2021/DGP-EBSERH,  Art. 81, de seu regimento interno, “nenhum empregado poderá ser movimentado se estiver em gozo de licenças superiores a 15 (quinze) dias (excetuando férias)”.

Por isso, a transferência da nutricionista não foi feita, o que ocasionou em sua exclusão do Banco de Oportunidade, portal onde estão registradas as intenções de movimentação dos funcionários para determinado hospital.

No entanto, para a juíza Rachel Vilar de Oliveira Villarim, o prazo de mais de 15 dias de licença, citado da norma interna, “refere-se a gozo de licença de forma genérica, sem sequer estabelecer expressamente que o gozo da licença maternidade se configure em uma das hipóteses impeditivas para que as empregadas possam concorrer à movimentação via Banco de Oportunidades”.

Assim, para a magistrada, a exclusão do banco de oportunidades foi por “ocorrência de discriminação unicamente em razão de da empregada se encontrar de licença maternidade, mesmo estando plenamente capacitada para o trabalho”. 

Ela ainda reforçou que “é inconcebível, em pleno século XXI, a gravidez e seus desdobramentos legais continuarem a se configurar como um empecilho para que as trabalhadoras usufruam de todos os direitos assegurados na Constituição Federal”

Além de retornar para o Banco de Movimentação, ficou decidido pelo direito da nutricionista em fazer a transferência do Hospital Universitário Ana Bezerra (RN) para o Hospital das Clínicas (PE), no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.


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