| 20 agosto, 2024 - 07:07

Rejeitado recurso de motorista descredenciado de aplicativo de viagens por prática de condutas ilícitas

 

À unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitaram recurso de motorista descredenciado de um aplicativo de viagens, em decorrência de reclamações de usuários. Ainda na primeira instância, a Justiça Estadual examinou se a plataforma de viagens praticou conduta ilícita, quando do descredenciamento de motorista,

À unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitaram recurso de motorista descredenciado de um aplicativo de viagens, em decorrência de reclamações de usuários.

Ainda na primeira instância, a Justiça Estadual examinou se a plataforma de viagens praticou conduta ilícita, quando do descredenciamento de motorista, capaz de motivar o dever de reparação por danos morais e materiais.Durante a análise do caso, em segunda instância, a relatora do processo, juíza convocada Martha Danyelle Barbosa ressaltou que, “compulsando os autos, verifico que o recurso não merece amparo”.Analisou-se que o autor recebeu duas reclamações diferentes acerca da divergência entre a foto presente no perfil do aplicativo e o motorista que, de fato, se apresentava prestando o serviço. Assim, comprovada a prática das infrações, conforme os relatos presentes nos autos, entendeu que ficou caracterizada a violação às regras de conduta determinadas pelo motorista, sendo passível o desligamento da plataforma.A relatora observou também que o desligamento definitivo do motorista teria ocorrido após condutas inapropriadas reincidentes. “É de se ressaltar que a exigência de um verdadeiro ‘processo administrativo’ para a rescisão contratual, com a demora e recursos, compromete a confiança no sistema e a própria segurança dos usuários da plataforma, ao negar a ela a possibilidade de avaliação da continuidade do contrato”, apontou a juíza Martha Danyelle Barbosa.

Ilustrativa

Foi verificado, além disso, que os relatórios juntados comprovam as alegações defensivas, ficando comprovado o descumprimento contratual pelo autor, que deu causa ao distrato em razão das avaliações negativas dos usuários, inexistindo ilicitude na conduta da plataforma ao rescindir o contrato e bloquear o acesso do motorista ao aplicativo.

A juíza Martha Danyelle Barbosa afirmou, ainda, ser legítima a conduta do aplicativo em descredenciar motoristas que realizam alto índice de cancelamento de viagens, e em avaliações negativas recebidas pelo motorista no canal disponibilizado pela empresa. Além de ressaltar correta a conduta do aplicativo em excluir o motorista da plataforma, por haver diversas provas de que o ele descumpriu de forma reiterada as diretrizes contratuais da empresa.


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