Pet shop indenizará tutora de animal que apresentou hipertermia, e outras reações, após banho quente demais. Em sentença, a juíza de Direito Bruna Ota Mussolini, do 1º JEC de Águas Claras/DF reconheceu a falha na prestação de serviços que resultou em grave sofrimento ao animal de estimação da cliente.
No caso, a cliente alegou que o cão sofreu danos à saúde durante banho no pet shop, tendo apresentado sintomas de cianose, taquicardia, dispneia e hipertermia, que, segundo a tutora, foram causados pelo serviço prestado de forma inadequada.
O que é cianose?
Condição caracterizada pela coloração azulada ou arroxeada da pele e das mucosas, como lábios, gengivas e extremidades. Essa coloração ocorre devido a uma baixa oxigenação do sangue, que pode ser resultado de problemas respiratórios ou circulatórios.
Ao analisar o pedido, a magistrada, pauta no CDC, entendeu que há responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor.
No caso, o pet shop não conseguiu apresentar provas que pudessem afastar sua responsabilidade, como vídeos do sistema de monitoramento ou provas periciais que justificassem a suposta inexistência de aquecimento na máquina de secagem dos animais.
A juíza destacou que o pet shop falhou ao não instalar e manter sistema de monitoramento de áudio e vídeo, como exige a lei distrital 5.711/16, o que poderia ter corroborado para a defesa.
Além disso, o laudo veterinário indicou temperatura corporal de 42,4°C no animal logo após o banho, aliada à especificação técnica da máquina de secagem, evidenciando o nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido pelo cão.
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