O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 13, uma alteração na resolução CNJ 75/09, que autoriza os tribunais a utilizarem o Enam – Exame Nacional da Magistratura como substituto da primeira etapa nos concursos para ingresso na magistratura.Esta mudança aplica-se apenas aos concursos que incluírem essa opção no edital de abertura, onde a primeira fase será eliminada e não terá caráter classificatório.O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a medida busca a economia de recursos públicos e maior agilidade nos processos seletivos, sem comprometer a qualidade e o rigor do certame.
O ministro também observou que, se houver excesso de candidatos aprovados no Enam, isso pode sobrecarregar a segunda etapa do concurso devido à necessidade de correção de muitas provas discursivas. Para evitar tal cenário, os tribunais podem limitar o número de candidaturas deferidas.
As regras estabelecidas determinam que, caso o número máximo de inscrições deferidas seja alcançado, o Enam não substituirá a primeira etapa, que deverá então ser realizada com critérios classificatórios pelo tribunal.
Além disso, em todas as etapas, não será permitido arredondamento de notas, desprezando-se as frações inferiores ao centésimo. Em caso de empate, o candidato mais velho terá preferência.
Por fim, as vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão ocupadas por outros candidatos aptos, seguindo a ordem de classificação geral.
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