O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) proferiu uma importante decisão em favor do Município de Equador, ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Ministério Público Estadual. A ação questionava a autonomia do município para organizar seus próprios órgãos de assessoria jurídica, especificamente em relação à constituição de Procuradorias Municipais.
A defesa do Município foi conduzida pelo procurador municipal, que atuou na ADI à época, Dr. Jamysson Araújo, e baseou seus argumentos na orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a jurisprudência do STF, os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, que tratam da Advocacia Pública, não são de reprodução obrigatória pelos municípios. Isso significa que os municípios têm autonomia para decidir se instituem ou não Procuradorias Municipais, respeitando suas próprias necessidades e peculiaridades locais.
A decisão do TJRN, proferida pelo relator da ação, desembargador Vivaldo Pinheiro, considerou os argumentos apresentados pela defesa e reafirmou a legalidade da estrutura jurídica adotada pelo Município de Equador. O Tribunal reconheceu que a organização interna dos serviços de advocacia pública é prerrogativa do município, em conformidade com a autonomia conferida pela Constituição Federal.
Com essa decisão, o TJRN garantiu a continuidade da estrutura jurídica do Município de Equador, assegurando que a autonomia municipal, tão essencial ao regime federativo brasileiro, seja respeitada. A vitória não só fortalece a posição do município, mas também destaca a atuação técnica e precisa da Procuradoria Jurídica sob a liderança de Dr. Jamysson Araújo.
Essa conquista representa um marco para o Município de Equador, reafirmando sua capacidade de autogestão e a importância de uma defesa jurídica bem fundamentada. O julgamento da ADI pelo TJRN confirma a validade do modelo adotado pelo município e serve como referência para outras administrações municipais que enfrentam questões semelhantes.