| 5 agosto, 2024 - 14:04

Juiz proíbe pré-candidato de utilizar número de campanha antes do período permitido no interior do RN

 

O Juiz da 46ª Zona Eleitoral, Peterson Fernandes Braga, acolheu pedido liminar solicitada pelo partido AVANTE do Município de Taipu/RN, para determinar que “os Representados se abstenham de realizar a distribuição de material com alusão ao número a ser utilizado na urna eletrônica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil

O Juiz da 46ª Zona Eleitoral, Peterson Fernandes Braga, acolheu pedido liminar solicitada pelo partido AVANTE do Município de Taipu/RN, para determinar que “os Representados se abstenham de realizar a distribuição de material com alusão ao número a ser utilizado na urna eletrônica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

A representação eleitoral formulada pelo AVANTE, acusou os pré candidatos a Prefeito e Vereador de Taipu/RN de realizar propaganda eleitoral vedada neste período. 

O advogado Yuri Cortez, que representa o partido, comprovou a utilização “em (…) redes sociais com frases de efeito, associadas repetidamente ao número “55”, que seria o número do partido ao qual o representado é filiado e será utilizado na urna eletrônica”.

Para deferir a liminar, o Juiz fundamentou que “à postagem publicada pelo segundo Representado, contendo o número “55”, viola-se a previsão do art. 36-A por não estar albergado entre as exceções admissíveis pela legislação, restando caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea”. Representação Eleitoral nº 0600077-15.2024.6.20.0046 – íntegra da decisão em anexo.


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