| 5 agosto, 2024 - 09:11

Estado terá que implantar gratificação concedida a servidor

 

O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, deve realizar implantação e o subsequente pagamento da remuneração de um servidor, em conformidade com a gratificação concedida no processo administrativo, com efeitos financeiros a contar do momento em que o pleito foi formulado. A decisão é do

O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, deve realizar implantação e o subsequente pagamento da remuneração de um servidor, em conformidade com a gratificação concedida no processo administrativo, com efeitos financeiros a contar do momento em que o pleito foi formulado. A decisão é do Tribunal Pleno do TJRN, o qual definiu estar “evidente” a violação ao direito líquido e certo do impetrante que, embora tenha reconhecido em seu favor o direito almejado, na via administrativa, a administração deixa de pagar a contraprestação pecuniária correspondente.Nas razões do recurso, argumenta que é servidor público estadual e teve concedida em seu favor a função gratificada de saúde pública – FGSP2 no valor de R$ 259,32, desde 26.07.2021, conforme Portaria 1.919/21 e acrescenta que a referida vantagem jamais foi implementada.

Narra ainda que da tramitação do processo administrativo e após a publicação do ato administrativo correlato, o caminho adotado foi excessivamente desnecessário e burocrático.Para o Pleno do TJRN, a inércia da administração pública, que resulta na não implantação da gratificação, já deferida administrativamente, representa um cenário de clara violação aos princípios que regem a administração pública, sobretudo eficiência, proteção à confiança, vedação ao comportamento contraditório e boa-fé administrativa.

“Pela boa-fé administrativa exige-se da administração lealdade e honestidade em relação aos administrados, respeitando as expectativas legítimas por ela criadas, evitando ações contraditórias ou surpreendentes que possam prejudicar os administrados”, destaca o relator, desembargador João Rebouças.A decisão também ressaltou que, pelo princípio da proteção à confiança na administração pública, os servidores públicos devem confiar nas ações, promessas e decisões da administração pública. “Isso implica que o ente deve agir de maneira coerente, previsível e conforme o ordenamento jurídico, evitando práticas que possam gerar insegurança ou desconfiança”, enfatiza o relator.


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