A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) conquistou uma decisão favorável da Justiça Potiguar para que uma menina de 10 anos, moradora da cidade de Assú/RN, pudesse realizar uma doação de médula óssea para o irmão de 2 anos, diagnosticado com Síndrome Mielodisplásica e Leucemia Mielomonocítica juvenil.
Diante do diagnóstico, o tratamento recomendado pela equipe médica foi o transplante de medula. Os parentes fizeram o exame de compatibilidade, que apontou a irmã do garoto como compatível. Após uma negativa de um hospital localizado em Natal, a família procurou a Defensoria Pública para consentir o ato, já que se tratava de um doador menor de idade.
Em documento, a DPE argumentou que o procedimento de retirada de medula óssea não impediria a doadora de continuar vivendo sem riscos para sua integridade ou grave comprometimento das aptidões vitais, e que o direito constitucional à saúde e vida do receptor deveria ser respeitado.
Assim, o Poder Judiciário deferiu o pedido e determinou a expedição urgente de alvará autorizando o transplante.