A partir desta quinta-feira, 1º, entra em vigor regra que exige que todas as empresas de transporte – incluindo bebidas, cargas, logística, ônibus e turismo – informem os resultados dos exames toxicológicos de seus motoristas no eSocial. A Portaria MTE 612/24 determina a obrigatoriedade, visando garantir a segurança nas rodovias. O custo do exame é de R$ 185 por colaborador.
A advogada Carla Ferreira, especialista em Direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados, explica que a medida implica várias recomendações para as empresas que empregam motoristas profissionais.
De acordo com a advogada, a obrigatoriedade se aplica aos empregadores de motoristas profissionais no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.
A advogada explica que o envio das informações deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. No caso de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá ocorrer até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado. Além disso, é necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista antes de informar os dados do exame toxicológico.
Segundo a advogada, no evento específico, o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais. Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade serão registrados no eSocial, e as informações devem ser enviadas independentemente do resultado ser negativo ou positivo.
Migalhas