| 31 julho, 2024 - 15:09

Estado deve realizar procedimentos cirúrgicos em paciente com doença de Parkinson

 

A Vara Única da Comarca de São Miguel condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar, no prazo de dez dias, uma cirurgia de implante de eletrodo para estimulação cerebral em uma paciente. Foi decidido, ainda, que o Estado cumpra com procedimento por estereotaxia para tratamento de movimentos anormais ou controle da dor, e com

Ilustrativa

A Vara Única da Comarca de São Miguel condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar, no prazo de dez dias, uma cirurgia de implante de eletrodo para estimulação cerebral em uma paciente. Foi decidido, ainda, que o Estado cumpra com procedimento por estereotaxia para tratamento de movimentos anormais ou controle da dor, e com a trepanação craniana para punção ou biópsia.Segundo consta nos autos do processo, a paciente é portadora da doença de Parkinson e foi diagnosticada há seis anos. Para o tratamento da enfermidade, é necessária a realização dos procedimentos cirúrgicos indicados conforme prescrição médica.

A parte autora solicitou os procedimentos no dia 6 de junho de 2023, no entanto, o Estado apresentou contestação, ao informar que não havia previsão para realização dos procedimentos.Na análise do caso, o juiz Marco Antônio Ribeiro embasou-se na Constituição Federal, nos arts. 6º e 196, os quais ressaltam que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida (art. 5º). Segundo o magistrado, o Estado deve prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde, não dispondo de condições financeiras de arcar com os custos.

O magistrado ressaltou, além disso, que o relatório médico presente nos autos, revela a veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Ademais, conforme citado pelo magistrado, a nota técnica emitida pelo e-NatJus atestou a imprescindibilidade dos procedimentos, apresentando parecer favorável.Portanto, o juiz Marco Antônio Ribeiro concluiu que “há elementos técnicos que justifiquem a realização do procedimento no referido paciente e que o procedimento possa ser realizado de maneira breve para oferecer controle de sintomas, recuperação de funcionalidade e ganho de qualidade de vida”.


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