| 29 julho, 2024 - 11:40

MPRN recomenda apreensão de veículos conduzidos por menores ou com escapamento adulterado

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para reprimir a prática de direção de motocicletas com escapamento adulterado e de direção perigosa nas cidades de Luís Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha localizadas na região do Oeste Potiguar. As recomendações, publicadas nesta sexta-feira (26) orientam que o policiamento

Imagem do escapamento de uma moto

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para reprimir a prática de direção de motocicletas com escapamento adulterado e de direção perigosa nas cidades de Luís Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha localizadas na região do Oeste Potiguar. As recomendações, publicadas nesta sexta-feira (26) orientam que o policiamento dos municípios atue para combater a poluição sonora e a prática de direção irregular por crianças e adolescentes.

A recomendação evidenciou que a condução de motociclistas com escapamento adulterado é recorrente nos municípios. Inclusive, os condutores aceleram de forma incompatível com o trânsito da região, gerando poluição sonora no período noturno e durante os fins de semanas. De acordo com a Lei de Contravenções Penais “não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, sob pena de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa”.

Além disso, foi identificado que crianças e adolescentes têm conduzido veículos automotores nas cidades. Em virtude desses casos, o MPRN emitiu recomendou aos policiais militares a apreensão/prisão em flagrante nos casos de motocicletas com escapamento adulterado e a apreensão de veículos que estejam sendo conduzidos por menores.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como crime a permissão da direção de transporte por pessoas sem habilitação ou sem as condições adequadas para a condução segura. O órgão ministerial destaca que os pais ou responsáveis que permitam a direção por seus filhos menores de 18 anos praticam crime e a “conduta configura descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda”.

A autoridade policial civil, por sua vez, deve proceder com a instauração de procedimento policial com a devida comunicação à autoridade judiciária. O Ministério Público adotará as medidas cabíveis para a obtenção do resultado pretendido, em caso de descumprimento.


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