| 22 julho, 2024 - 14:29

Caminhoneiro recebe danos morais de empresa que listava erros de empregado em mural

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou as empresas Comercial Jair Urbano de Queiroz Eireli – ME e Cerealista Queiroz LTDA por danos morais por expor erros de caminhoneiro em forma de ranking na parede.O funcionário alega que o grupo econômico, formado pelas duas empresas, cometia abuso de direitos

Ilustrativa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou as empresas Comercial Jair Urbano de Queiroz Eireli – ME e Cerealista Queiroz LTDA por danos morais por expor erros de caminhoneiro em forma de ranking na parede.O funcionário alega que o grupo econômico, formado pelas duas empresas, cometia abuso de direitos e submetia seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras.

Para isso, diz que era registrado em um mural, fixado no estabelecimento empresarial, o nome dos trabalhadores “que mais desviaram rota”, “mais manteve a ignição ligada com veículo parado”, entre outros.Por sua vez, as empresas defendem que não foi confirmado o dano moral passível de indenização, uma vez que o caminhoneiro apenas anexou foto de uma folha de ranking, sem comprovar que a lista foi elaborada por um superior ou se o quadro vexatório estava na sede da empresa.Para a relatora do processo, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, na prova testemunhal do processo, consta, “de forma clara, notícias sobre a cobrança abusiva de metas e a exposição dos erros dos empregados”“A lista foi reconhecida pelo preposto (representante da empresa), havendo confissão a respeito dela”.

De acordo com a magistrada, a exposição de metas e da produtividade dos empregados não é, por si só, considerada dano moral. Entretanto, a indicação de erros individuais passa a expor a imagem do trabalhador “perante os colegas, uma vez que o empregador não tem o direito à depreciação do empregado perante terceiros”..Sendo assim, para ela, “fica comprovado o abuso do poder diretivo em razão do excesso havido pela exposição dos erros”A decisão da Primeira Turma do TRT-RN manteve o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, com restituição no valor de R$5.000,00.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: