| 5 julho, 2024 - 10:14

Caixa deve quitar financiamento de devedora com transtorno bipolar

 

A 1ª turma do TRF da 3ª região  determinou que a Caixa e a Caixa Seguradora S/A quitem o contrato de financiamento habitacional de uma mutuária diagnosticada com doença psiquiátrica incapacitante. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Para os magistrados, a perícia judicial concluiu que a autora possui

A 1ª turma do TRF da 3ª região  determinou que a Caixa e a Caixa Seguradora S/A quitem o contrato de financiamento habitacional de uma mutuária diagnosticada com doença psiquiátrica incapacitante. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Para os magistrados, a perícia judicial concluiu que a autora possui uma enfermidade crônica e não controlada. O laudo reconheceu a incapacidade laboral definitiva para suas atividades habituais desde dezembro de 2015, data posterior à celebração do contrato.

Conforme os autos do processo, a autora acionou a Justiça pleiteando a cobertura securitária do financiamento habitacional, firmado com a Caixa em 2011. A alegação para o pedido foi o diagnóstico de invalidez por doença grave. Adicionalmente, a mutuária requereu indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A 2ª vara Federal de Araraquara/SP julgou o pedido improcedente, levando a devedora a recorrer ao TRF-4. Em decisão monocrática, o Tribunal determinou que a Caixa e a Caixa Seguradora efetuassem o pagamento da indenização securitária e de R$ 5 mil por dano moral, cada uma.

Diante da decisão, a instituição bancária interpôs recurso alegando ilegitimidade passiva na ação. Por sua vez, a seguradora argumentou que a autora não apresentava condição física limitativa total e permanente para o exercício de suas funções e que a invalidez parcial decorre de doença preexistente.

Migalhas


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