Por unanimidade, o plenário do CNJ manteve a possibilidade de uso de ferramentas de inteligência artificial, como o ChatGPT, no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, mas com regras estritas e específicas.
A decisão foi tomada em resposta a um PCA – Procedimento de Controle Administrativo, no qual um advogado solicitava a proibição do uso do ChatGPT na confecção de atos processuais.
No pedido, o requerente argumentava que, apesar do potencial da ferramenta, o ChatGPT apresentou resultados inconclusivos em testes jurídicos e que sua utilização poderia comprometer a qualidade das decisões judiciais.
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