| 2 julho, 2024 - 14:23

3ª Câmara Cível do TJRN nega recurso e clínica odontológica é condenada a pagar danos morais e materiais à cliente

 

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, manteve sentença da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, e determinou que uma clínica odontológica pague indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço.A cliente havia colocado uma coroa dentária, recurso usado por dentistas

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, manteve sentença da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, e determinou que uma clínica odontológica pague indenização por danos morais e materiais por falha na prestação de serviço.A cliente havia colocado uma coroa dentária, recurso usado por dentistas para substituir dentes perdidos ou enfraquecidos. Mesmo sendo oferecido o serviço para substituição quando ela caiu, a coroa continuava apresentando falhas, caindo diversas vezes e causando constrangimentos ao decorrer de três anos.Observando o caso, a juíza convocada Martha Danyelle, relatora do processo, ressaltou que ao implantar uma coroa dentária, houve falta de habilidade científica para realização do serviço. À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a magistrada pontuou que a clínica responde objetivamente pelo dano causado e que a responsabilidade do profissional dependia da verificação da culpa.

Danos à paciente

A magistrada entendeu que, ao submeter a situação a uma perícia técnica, constatou-se que, dentre outros fatores, não houve comprovação científica de que o pino metálico, trocado após o pino de fibra de vidro cair, era melhor indicado do que o anterior, sendo a critério do profissional a opção pelos materiais.Sendo assim, a magistrada considerou que a soltura de uma coroa dentária retida é um risco inerente ao procedimento, seja por falha nesse tipo de técnica ou pela própria condição do dente, mas que não foi avisado à paciente.Analisando os documentos, a juíza Martha Danyelle destacou também que não foi comprovada a contribuição da cliente para o desprendimento da coroa dental e que nenhum dos documentos disponibilizados mostravam que ela havia realizado o tratamento odontológico em outra clínica.Dessa forma, a clínica odontológica foi condenada a pagar R$ 670,00 por danos materiais. Com relação aos danos morais, a sentença também manteve a compensação financeira de R$ 10 mil, tendo em vista o sofrimento ocasionado por causa da soltura da coroa em diversas oportunidades


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