| 1 julho, 2024 - 18:20

Condutor é sentenciado por dirigir alcoolizado no interior do RN

 

A Vara Única de Jardim de Piranhas sentenciou um cidadão que conduziu um automóvel, após a ingestão de bebida alcoólica, colocando em risco a segurança da população do município. Nesse ato, o réu foi condenado a sete meses de detenção, em regime semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa e proibição ao direito de dirigir

Reprodução

A Vara Única de Jardim de Piranhas sentenciou um cidadão que conduziu um automóvel, após a ingestão de bebida alcoólica, colocando em risco a segurança da população do município. Nesse ato, o réu foi condenado a sete meses de detenção, em regime semiaberto e ao pagamento de 12 dias-multa e proibição ao direito de dirigir por seis meses.Conforme consta no processo, em agosto de 2022, o acusado estava dirigindo em uma das vias públicas de Jardim de Piranhas, quando “policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina foram acionados por populares acerca da prática de direção perigosa no bairro Centro”.

Em seguida, o réu foi abordado pelos policiais, mas se negou a realizar o teste de alcoolemia e em decorrência disso “foi lavrado um Termo de Constatação de Embriaguez”.Nesse termo foi apontado que o condutor apresentava sinais de embriaguez em seu comportamento, tais como “dificuldade no equilíbrio, sonolência, olhos vermelhos e odor de álcool no hálito”.Ao analisar o processo, o juiz Guilherme Cortez ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro descreve em seu artigo 306 o crime de “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa” e em seguida estabelece que tais condutas “serão constatadas por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora”.

Logo em seguida, o magistrado frisou que, conforme prova testemunhal colhida nos autos, realizada por dois policiais militares que atuaram na abordagem, “ficou confirmada a tese da acusação de que o acusado se negou a realizar o teste de alcoolemia”, e que após isso, os respectivos policiais militares elaboraram o “Termo de Constatação de Embriaguez, no qual foram detectados e configurados sinais de embriaguez”.Assim, o juiz concluiu que, tanto a materialidade quanto a autoria do delito foram provadas em diversas situações ao longo do processo, como “o auto de prisão em flagrante delito, o termo de constatação da embriaguez, o depoimento das testemunhas no inquérito policial, posteriormente confirmado em audiência, e os fatos narrados na denúncia” apresentada pelo Ministério Público.


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