| 28 junho, 2024 - 08:42

Vínculo empregatício: 3ª Turma do TST suspende processos contra a Uber

 

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (26/6) suspender o julgamento de todos os casos sobre reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber. Com isso, essas ações serão remetidas para a secretaria até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o RE 1.446.336, com repercussão geral reconhecida, e

Ilustrativa

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (26/6) suspender o julgamento de todos os casos sobre reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a Uber. Com isso, essas ações serão remetidas para a secretaria até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o RE 1.446.336, com repercussão geral reconhecida, e fixe uma tese sobre o tema. 

A decisão por sobrestar os casos foi tomada na sessão desta quarta, quando os ministros iam iniciar o julgamento de 11 agravos que estavam na pauta do dia. Para o presidente da Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, era necessário formar uma posição institucional diante da dinâmica do julgamento dos casos, que geralmente têm grande repercussão. 

Para ele, quando o magistrado analisa em favor do trabalhador, é considerado “afrontoso à tese constitucional”. “Acho que o magistrado não deve julgar esse processo enquanto o assunto não estiver resolvido. (…) O tema está no Supremo, o Supremo está decidindo, o tema ganhou uma controvérsia, então vamos deixar o Supremo decidir”, disse.

Antes, Delgado fez um desabafo: “Só podemos dar razão à empresa, juiz que só pode dar razão a uma parte não é magistrado”. “Estou vendo que as Turmas estão julgando sempre em favor da empresa, qual a mensagem que passa? É impossível decidirmos contra a empresa. Sinceramente, o juramento que fiz não foi esse”, completou. Advogado da Uber presente na sessão, Rafael Alfredi de Matos destacou que a 1ª Turma da Corte também já havia decidido pela suspensão dos processos e relembrou que, assim que o STF reconheceu a repercussão geral da questão, a Uber pediu o sobrestamento de uma forma geral ao ministro Edson Fachin. “O que a gente vê é um sobrestamento difuso. A 1ª Turma já decidiu pelo sobrestamento de forma colegiada. Os demais estão de forma difusa. Aguardar e sobrestar seria a posição ideal em todas as turmas e é isso que vamos defender”, disse Matos. Depois disso, ainda nesta quarta-feira (26/6), de Matos também pediu à 2ª Turma do TST para que fossem sobrestados os recursos envolvendo a Uber naquele órgão julgador, mas as ministras não concordaram com o requerimento. A ministra Maria Helena Mallmann, presidente do colegiado, opinou por negar o pedido, já que os julgamentos no TST não implicariam em trânsito em julgado aos processos e seriam até passíveis de reclamação ao STF, o que já “resolve o problema” para a empresa, afirmou. Ela foi seguida pelas pares.

Jota


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