O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), assinou resolução alterando o pagamento de diárias nas viagens de servidores que prestam assistência direta a magistrados, com acompanhamento integral e hospedagem no mesmo local.
É o caso, por exemplo, dos diretores-gerais, secretários-gerais da presidência e secretários das corregedorias, que assessoram os responsáveis pela administração dos tribunais.
A resolução estabelece que as diárias concedidas aos magistrados serão escalonadas e terão como valor máximo o correspondente à diária paga a ministro do Supremo Tribunal Federal.
Os servidores perceberão, no máximo, 60% do valor da diária a que tem direito ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ressalvas:
– O servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a magistrado, inclusive em viagem internacional, terá direito a diária de até 80% valor da diária atribuído à autoridade assistida.
– Quando for exigido acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local, o servidor terá direito a diária de até 90% do valor da diária atribuído à autoridade assistida.
_ A assistência direta deverá ser expressamente informada na requisição de diária pela chefia de gabinete do magistrado responsável pela designação do servidor ou, nos casos de prestação de serviço de segurança, pelo secretário de segurança, informando o período da viagem, para o caso de acompanhamento integral.
Frederico Vasconcelos