| 13 junho, 2024 - 14:38

STF decide que remuneração do FGTS não pode ser inferior ao IPCA

 

Pela técnica do voto-médio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/6) que deve ser mantido o modelo atual de correção do FGTS (Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros), mas também deve ser garantido, no mínimo, a correção dos valores pelo IPCA. Nos anos em que não se chegar ao

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Pela técnica do voto-médio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/6) que deve ser mantido o modelo atual de correção do FGTS (Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros), mas também deve ser garantido, no mínimo, a correção dos valores pelo IPCA.

Nos anos em que não se chegar ao valor mínimo da inflação, caberá ao conselho curador do fundo determinar a forma de compensação dos trabalhadores. A proposta foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas Centrais Sindicais.

No mérito, o placar terminou com 4 votos pela correção mínima do FGTS pela poupança x 3 pela correção pelo IPCA x 4 pela manutenção do modelo atual. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, no entanto, considerou como voto-médio a tese proposta pelo ministro Flávio Dino, que prevê a correção mínima do FGTS pelo IPCA

Jota


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