A penalidade administrativa deve ser estabelecida com base na norma que estava em vigor quando o fato gerador ocorreu. Assim, não é possível retroagir uma norma sancionadora posterior para beneficiar o infrator.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Agência Nacional de Trasnportes Terrestres (ANTT) para aumentar a multa imposta a uma empresa de transportes.
O resultado do julgamento representa uma mudança de posição. Até então, o colegiado vinha entendendo que, para os casos de Direito Administrativo Sancionador, deveria retroagir a lei ou norma mais benéfica.
Esse tipo de retroação está previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição. Apesar de fazer referência à lei penal, ela vinha sendo interpretada pelo STJ como um princípio geral a ser aplicado em todas as situações sancionatórias.
Conjur