A 1ª turma do TST reverteu a demissão por justa causa de padeiro que fez comentário agressivo no WhatsApp para reclamar do atraso no pagamento do 13º salário. A maioria do colegiado entendeu que, apesar da linguagem inadequada, uma publicação breve reclamando injustamente sobre um benefício legal após oito anos de serviço não caracteriza quebra total da confiança necessária para encerrar a relação de emprego.
O autor era empregado de uma padaria de Goiânia/GO. Em 30/11/20, ele postou em seu status no WhatsApp o seguinte texto: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga”. A publicação foi removida em poucos minutos. Dias depois, ele foi dispensado por justa causa.
Na reclamação trabalhista, o trabalhador alegou que era um empregado exemplar e que havia se expressado através de seu número pessoal de telefone, ou seja, a mensagem só poderia ser vista por seus contatos. Disse, ainda, que a postagem foi exibida por menos de 15 minutos e não seria suficiente para abalar a honra e boa fama do empregador.
A padaria, em sua defesa, afirmou que o 13º salário havia sido depositado no mesmo dia da postagem, dentro do prazo legal. Segundo o estabelecimento, o padeiro havia extrapolado seu direito de liberdade de expressão, ao atribuir ao empregador um ato ilegal em ambiente virtual, num aplicativo de grande alcance e repercussão.
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