| 3 junho, 2024 - 13:58

Advogada assina como “advogata” e é condenada por ofender honra de juiz

 

Advogada que se revoltou ao perder ação de despejo em causa própria e proferiu ataques a juiz em petição é condenada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A causídica pagará R$ 30 mil por danos morais ao magistrado, além de multa de três salários-mínimos a entidade assistencial e deverá prestar serviços à comunidade. 385248 Decisão é

Advogada que se revoltou ao perder ação de despejo em causa própria e proferiu ataques a juiz em petição é condenada pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. A causídica pagará R$ 30 mil por danos morais ao magistrado, além de multa de três salários-mínimos a entidade assistencial e deverá prestar serviços à comunidade.

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Decisão é do juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP, em queixa-crime movida pelo magistrado que atuou na ação de despejo. 

No caso, a advogada atuava em causa própria enquanto ré em uma ação de despejo movida pelo proprietário do imóvel. O juiz de Direito da 3ª vara Cível de Itanhaem/SP ao julgar a ação, determinou o despejo da causídica.

Insatisfeita com a decisão, a advogada peticionou de maneira debochada, proferindo ofensas contra o juiz e imputando-lhe condutas ilícitas como prevaricação, fraude processual e apropriação indébita.

“Advogata” e “dicisões”

A causídica utilizou a expressão “advogata” , como deturpação do termo “advogada”, ao assinar a petição. Também classificou a sentença como “chute” e utilizou, de forma irônica, o termo “dicisões” para afrontar o juiz. 

Fl. 61   “Espera a RETRATAÇÃO de V. Exª., REVOGANDOSE O DECISUM; é que o caso requer pois, SENTENÇA SEM FUNDAMENTO NÃO É SENTENÇA, É CHUTE. Ita, 30.09.2022. —— ADVOGATA Assédio é crime”.

F. 54 – “PEDIDO DE RETRATAÇÃO para que não haja ainda mais prejuízo à Requerida das ‘dicisões’ sem fundamento (…)”;

Migalhas


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