O Tribunal do Júri do “Caso Gabriel” será realizado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim a partir da próxima terça-feira, 4 de junho, às 8h15, no Fórum da cidade. Giovanni Gabriel de Souza Gomes, 18 anos, foi vítima de homicídio em 5 de junho de 2020. Por meio da Portaria 03/2024, a unidade judiciária disciplinou o acesso e a permanência do público e da imprensa, interessados em acompanhar a sessão nas dependências do Salão do Júri da comarca. A medida leva em consideração a quantidade limitada de acomodações para a plateia no local, procedimentos de credenciamento e acesso, com a finalidade de evitar aglomerações no momento da realização do júri e preservar a segurança dos presentes, assim como, o bom desenvolvimento dos trabalhos.Confira a portaria abaixo
1ª Vara Criminal de Parnamirim informa regras para Júri que inicia em 4 de junho de 2024ARQUIVO PARA DOWNLOADA 1ª Vara Criminal de Parnamirim definiu a reserva de 20 assentos, o que corresponde a aproximadamente 12% da capacidade do auditório, para os profissionais de imprensa que se apresentarem para cobrir o evento, além de dois assentos aos profissionais da Secretaria de Comunicação Social do TJRN.CredenciamentoO credenciamento e o acesso dos profissionais de imprensa aos assentos reservados será realizado mediante inscrição, por e-mail, ao endereço eletrônico ass.imprensa@tjrn.jus.br com assunto “Credenciamento”, até às 12h (meio-dia) da segunda-feira, 3 de junho. Os profissionais credenciados deverão apresentar, impresso, o e-mail de confirmação do credenciamento expedido pela SECOMS/TJRN, na recepção do Fórum para entrar no Salão do Júri.ProibiçõesO normativo publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) de 29 de maio informa que não será permitida a entrada de menores de 12 anos de idade no Salão do Júri e pessoas com idade de 12 a 17 anos só poderão entrar acompanhadas de pai, mãe ou responsável legal.É proibida a todos os integrantes da plateia, sejam familiares da vítima e dos réus, profissionais da imprensa ou do público em geral, a realização de registros fotográficos, visuais ou audiovisuais no interior do Salão do Júri, onde ocorrerá a sessão de julgamento. Também é proibida a utilização de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos por familiares da vítima e dos réus, por profissionais da imprensa e pelo público em geral no interior do Salão do Júri.ImagensA Secretaria de Comunicação Social do TJRN fará registros fotográficos e audiovisuais oficiais de momentos da sessão de julgamento, preservando a imagem de jurados, testemunhas, declarantes e réus, e publicará no portal oficial do Tribunal de Justiça, sendo permitida a reprodução em outras mídias, com identificação da fonte e créditos de autoria.Identificação e segurançaA Portaria destaca, ainda, que o acesso às dependências do Fórum de Parnamirim irá obedecer ao regramento da Resolução N° 21/2012 – TJRN, que prevê a necessidade de identificação por documento oficial com foto, vestimentas proibidas por inadequação e a proibição de pessoas portando armas, munições e artefatos ofensivos nas instalações do Fórum, excetuados os policiais que estejam a serviço do Poder Judiciário RN, respeitados o horário limite das 18h para acesso ao Fórum e a necessidade de passar por detector de metais.AcessoEm relação aos demais interessados em acompanhar a sessão de julgamento, nas dependências do Salão do Júri, o acesso ocorrerá respeitando a ordem de chegada à recepção do Fórum, a partir das 8h do dia 4 de junho. O procedimento será repetido a cada retomada da sessão de julgamento após suspensões para almoço, lanche e repouso noturno.