| 23 maio, 2024 - 18:14

Justiça determina que Estado nomeie 155 candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil, realizado em 2020

 

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, no prazo de 30 dias, a nomeação dos 155 candidatos aprovados nas cinco etapas do concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil,

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A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu a pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize, no prazo de 30 dias, a nomeação dos 155 candidatos aprovados nas cinco etapas do concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil, regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN, e ainda não nomeados.Os candidatos a serem nomeados são 20 Delegados, 64 Agentes e 71 Escrivães.

Para isso, a Justiça determinou a intimação pessoal, para cumprimento da decisão, da Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, do Secretário Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, do Secretário Estadual da Fazenda e da Delegada Geral da Polícia Civil, para que deem cumprimento à decisão, sob pena de multa.A providência judicial é derivada da Ação Civil Pública nº 0827197-57.2024.8.20.5001, proposta pelo Ministério Público do RN contra o Estado do Rio Grande do Norte em que pretende o deferimento de tutela de urgência para que o ente estatal nomeie os candidatos no prazo acima citado.

Na ação, o MP relatou que em 20 de julho de 2016, foi instaurado inquérito civil para tratar da realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil e que, decorridos quase dez anos da homologação do resultado do último concurso, foi publicado o Edital nº 01, de 25 de novembro de 2020, para o provimento de vagas dos quadros de Delegado, Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto.Narrou que, naquele momento, a Polícia Civil contava com um efetivo de 1.352 membros para um déficit de 3.798 policiais civis, correspondente a 73,75% dos cargos previstos em lei.

Contou que o resultado final antes do curso de formação, divulgado em 23 de maio de 2022, trouxe o nome de 2.036 candidatos aprovados (430 Delegados, 1.163 Agentes e 443 Escrivães).Informou que a convocação para a primeira turma do curso de formação profissional contemplou 400 candidatos (50 Delegados, 300 Agentes e 50 Escrivães), sendo que, após o seu término, houve a nomeação de 360 novos policiais civis (45 Delegados, 276 Agentes e 39 Escrivães), com cerimônia de posse realizada em 7 de dezembro de 2022.Seguiu dizendo que para a segunda turma do curso de formação profissional, foram convocados 400 candidatos (50 Delegados, 250 Agentes e 100 Escrivães), dos quais 233 foram nomeados (40 Delegados, 175 Agentes e 21 Escrivães), com cerimônia de posse ocorrida em 18 de março de 2024. Segundo o órgão ministerial, na atualidade, há 155 candidatos (20 Delegados, 64 Agentes e 71 Escrivães) já formados que não foram nomeados sob a justificativa da inexistência das correspondentes vacâncias.

Por fim, o Órgão Ministerial diz que foi proposto, em reunião junto ao Ministério Público de Contas, um Termo de Ajustamento de Gestão que viabilizasse a nomeação dos candidatos convocados e formados, o qual, porém, não teve seguimento, diante da inércia da Delegacia Geral de Polícia Civil em protocolar a proposta de acordo.

Decisão judicial

Ao julgar o caso, o juiz Bruno Lacerda entendeu que o pedido de tutela de urgência deve ser deferido, tendo por base o direito à segurança, garantido pelo o art. 6º da Constituição da República de 1988, bem como a Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, a qual dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil e prevê um percentual mínimo de Policiais Civis em atividade.O magistrado constatou que existe o percentual de 65,98% de cargos vagos no quadro da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, para os cargos de Agente, Escrivão e Delegado da Polícia Civil, considerando o quantitativo previsto na Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, com as alterações promovidas por normas posteriores, “o que corresponde a parcela significativa dos cargos previstos em lei para as carreias, implicando, portanto, na limitação da eficiência do órgão”.“Outrossim, deve-se refletir que a participação no Curso de Formação gera inequívoca expectativa de nomeação no candidato, o qual fica sujeito, inclusive, à frequência em aulas em tempo integral com dedicação exclusiva, ‘executando atividades que poderão se desenvolver nos horários matutino, vespertino e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados’, nos termos do item 5.5, do Edital de Convocação nº 040/2023-ACADEPOL-PCRN, e, portanto, não raras vezes, vê-se obrigado a abrir mão de seu atual emprego”, salientou.“Assim, no caso vertente, em análise perfunctória dos autos, própria deste momento processual, vislumbra-se probabilidade do direito perseguido. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também resta demonstrado, tendo em vista a própria natureza da medida, que envolve o enfrentamento do aumento dos índices de criminalidade e a proteção do direito constitucional à segurança”, concluiu.


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