A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22/5), o Projeto de Lei (PL) 3127/2019, que autoriza a castração química voluntária para condenados reincidentes por crimes sexuais. A matéria foi aprovada pelo colegiado, em fase terminativa — quando não passa pelo Plenário do Senado — por 17 votos favoráveis e três contrários. Agora, o texto segue para deliberação na Câmara dos Deputados.
O projeto, de iniciativa do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), disciplina o tratamento químico hormonal com o objetivo de conter a libido e a atividade sexual para reincidentes nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. Ao condenado que aceitar se submeter à castração, será concedido o livramento condicional ou a extinção da pena.
“Essa é uma opção para a diminuição do número altíssimo de crimes de violência sexual no nosso país. Não é nada ofensivo porque é opcional. O criminoso reincidente, pela mesma prática, que passou pela prisão, não foi corrigido, volta para a sociedade diversas vezes, cometendo o mesmo crime, será submetido a um tipo de tratamento que, se analisarmos pelo inverso, se fosse feito um tratamento hormonal masculino, a pessoa ficaria mais violenta, mais excitada, então estaremos fazendo o contrário”, explicou Valentim.