| 20 maio, 2024 - 14:53

Justiça determina reativação de perfil de falecida no Instagram

 

O Instagram deve reativar, em cinco dias, perfil de pessoa falecida, na modalidade “perfil memorial”, para que a família possa acessar a memória digital. Assim determinou a juíza de Direito substituta Marilene Verissimo, da 1ª vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, ao deferir liminar considerando o valor afetivo, para a família, das imagens que tinham

O Instagram deve reativar, em cinco dias, perfil de pessoa falecida, na modalidade “perfil memorial”, para que a família possa acessar a memória digital. Assim determinou a juíza de Direito substituta Marilene Verissimo, da 1ª vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, ao deferir liminar considerando o valor afetivo, para a família, das imagens que tinham sido publicadas no perfil.

A decisão estabelece que a empresa informe login e senha para a autora do caso, a irmã da falecida. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de R$ 100, limitada a 40 dias.

A autora entrou com ação solicitando à empresa que não excluísse permanentemente ou destruisse os dados do perfil, que era mantido no Instagram por sua irmã falecida. Ela afirmou que a página contém memórias afetivas importantes, que a família não tem cópia e o perfil foi excluído. Argumentou, ainda, que tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não conseguiu.

A juíza considerou presentes os requisitos para deferir a ordem em favor da família. A magistrada verificou que existia a probabilidade do direito e também o risco de dano, com a exclusão permanente das imagens da falecida, que tem valor afetivo para os parentes.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: