Ganhou tração no Tribunal Superior Eleitoral a ideia de que é possível preservar apenas os votos recebidos pelas mulheres que integrem chapas em que se verifique fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais, ainda que elas sejam beneficiárias do ilícito.
O tema está em discussão, em recurso referente às eleições para a Câmara dos Vereadores de Granjeiro (CE), em 2020. O julgamento foi retomado na noite de terça-feira (14/5), mas interrompido novamente por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Na pequena cidade cearense, apenas dois partidos registraram candidatura em lista. O PSDB cumpriu a cota de gênero e destinou 30% de sua lista para mulheres, mas não elegeu nenhuma.
Já o Republicanos usou duas candidatas-laranja, que tiveram votação zerada. Por outro lado, elegeu uma mulher: a segunda mais bem votada e a única a integrar Câmara dos Vereadores: Renagila Viana
Se aplicada a vasta jurisprudência do TSE, o reconhecimento da fraude levará à cassação do registro de toda a chapa do Republicanos. A única mulher eleita perderá o mandato. Assim votaram o relator, ministro André Ramos Tavares, e a ministra Cármen Lúcia.
A proposta do ministro Floriano de Azevedo Marques, em voto-vista, foi de anular apenas os votos dos homens que integraram a chapa do Republicanos. Como as candidatas-laranja tiveram votação zerada, isso preservaria a eleição de Renagila Viana.